* A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial da Capital, determinou o bloqueo de bens da G.A.S. Consultoria Bitcoin, empresa do "Faraó dos Bitcoins" Glaidson Acácio dos Santos, além de bens pessoais dele da esposa Mirelis Yoselina Diaz Zerpa. A medida visa ressarcir clientes do Brasil, assim como do exterior, que depositaram valores em contas bancárias das empresas dos réus com a promessa de obterem retorno mensal de 10% sobre o valor investido.
O arresto de bens é a medida usada para garantir o pagamento de uma parte prejudicada em um processo. Ele foi usado para atender ao pedido de uma associação nacional ligada à defesa do consumidor que segue processando a G.A.S.
A associação pediu à Justiça que sejam depositados R$ 17 bilhões, utilizados para ressacir os ex-investidores de Glaidson.
Na decisão, a magistrada concedeu a tutela de urgência requerida, "para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto online de toda e qualquer conta dos réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da autora".
O pedido foi protocolado em 1º de março Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont), e foi distribuído à 2ª Vara Empresarial da Capital.
Além do depósito bilionário, os autores da ação também pediram que a advogada Mônica Lemos seja responsabilizada.
Conforme o texto, ela atuava na defesa de Mirelis, que segue foragida, e teria afirmado aos ex-clientes do casal que a G.A.S. possui dinheiro suficiente para quitar as dívidas pendentes.
Na decisão proferida pela 2ª Vara Empresarial, a juíza sinalizou que o dinheiro localizado e bloqueado pela Justiça não é o suficiente para sanar das dividas dos investidores da G.A.S..
"Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. O parecer da Procuradoria da República foi no sentido de realizar a verificação e habilitação de créditos, conforme previsto nos artigos 7° e seguintes da Lei 11.101/05, o que indica que o crédito dos lesados é superior ao patrimônio arrecadado", diz um trecho da decisão.
Ainda à Mônica Lemos, a ação atribui o "crime contra as relações de consumo", previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de um suposto crime de favorecimento da advogada, já que ela e o marido, Samuel Lemos, eram sócios de Vicente Gadelha – um dos alvos da Operação Kryptos – em uma empresa que movimentava dinheiro da G.A.S..
Na decisão, a juíza salientou os indícios de irregularidades cometidas pelos réus.
"Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. ( ) Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores".
Fonte: RC24H