De acordo com o texto, a autorização será concedida pela autoridade fiscal exclusivamente a proprietário de veículo residente e domiciliado em áreas de livre comércio, mediante requerimento eletrônico do qual conste declaração expressa de residência em ALC e ciência da obrigatoriedade de retorno, sob pena de exigência dos tributos que incidiriam na internação do veículo.
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O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), explicou que os cidadãos domiciliados nas ALCs podem adquirir, em determinadas condições, bens livres da incidência de alguns tributos. Entretanto, na interpretação da Receita Federal, os benefícios alcançam apenas os bens que circulam dentro dos municípios que compõem as respectivas áreas. Caso os produtos beneficiados, como os veículos, sejam detectados fora das áreas a fiscalização cobra o imposto que deixou de ser pago acrescido de multa e juros moratórios.O país conta, atualmente, com as seguintes áreas de livre comércio: Boa Vista e Bonfim, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre; Tabatinga, no Amazonas; e Macapá e Santana, no Amapá. As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental ou para promover a integração de algumas cidades com o restante do país (como o caso de Macapá e Santana).
* Com informações da Agência Senado
Agência Brasil